Mais um caso de exposição, agora contra a candidata a deputada federal conhecida popularmente conhecida por Protetora Tatá perdeu seu celular, os infratores ao acessar a galeria realizaram a postagem em diversas redes sociais.
A redação do Notícias em Foco em contato com a vítima nós relatou estar profundamente, abalada com o que aconteceu e já tomou as medidas cabíveis, segundo Tatá Rodrigues serão responsabilizados quem compartilhar as fotos.
CRIME DE INVASÃO DE DISPOSITIVOS
O primeiro artigo, 154-A, trouxe o crime chamado “Invasão de dispositivo informático”, que consiste na invasão de qualquer dispositivo informático alheio, como computadores, smartphones, tablets etc., independentemente se estiver conectado à internet ou não.
POR QUE A LEI RECEBEU O NOME DA ATRIZ?
O nome advém de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann. Em maio de 2011, um hacker (criminoso virtual) invadiu o computador pessoal da atriz, possibilitando que ele tivesse acesso a 36 fotos pessoais de cunho íntimo.
De acordo com a denúncia, o invasor exigiu R$ 10 mil para não publicar as fotos. Como a atriz recusou a exigência, acabou tendo suas fotos divulgadas na internet. Isso criou uma grande discussão popular sobre a criminalização desse tipo de prática, que ainda foi excessivamente fomentada pela mídia.
A atriz abraçou a causa e cedeu seu nome à lei. Ressalta-se que, antes do surgimento da lei, o ato de invadir um ambiente virtual e subtrair dados pessoais já era crime, mas não havia nenhuma norma que tratava especificamente sobre o assunto.
O QUE A LEI CAROLINA DIECKMANN DETERMINA?
A Lei Nº 12.737/12 impacta o Direito Penal, pois acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal Código Penal Brasileiro. Além disso, altera a redação dos artigos 266 e 298. A norma trata de uma tendência do Direito: segurança no ambiente virtual.
Sua redação prevê os crimes que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos.
COMO A LEI FOI SANCIONADA?
A Lei Carolina Dieckmann é a Lei Nº 12.737/2012 e é uma alteração no Código Penal Brasileiro voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. Com o avanço da tecnologia e a democratização e o acesso facilitado às redes sociais, o sistema judiciário brasileiro viu a necessidade de tipificar crimes cometidos no ambiente virtual.
Seu projeto foi apresentado no dia 29 de novembro de 2011 e sua sanção se deu em 2 de dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff. Esse foi o primeiro texto que tipificou os crimes cibernéticos, tendo foco nas invasões a dispositivos que acontecem sem a permissão do proprietário.
Vale destacar que, em nosso país, é comum as leis levarem anos para serem aprovadas, mas, nesse episódio, ela foi sancionada por conta da pressão midiática após uma ocorrência com a personalidade famosa — o que fez com que seu processo de aprovação demorasse o período recorde de apenas um ano.