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Alerta para Resgate de Pessoas agora é lei em Curitiba

Com publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a lei municipal 16.061/2022 estabelece em Curitiba o Alerta para Resgate de Pessoas (ARP). Protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em junho de 2021, a ideia é ter uma política de contingência em casos de desaparecimentos, raptos ou sequestros de crianças e adolescentes (005.00171.2021, com substitutivo geral 031.00008.2022).

(Imagens Deposit Photos)

O projeto foi inspirado na iniciativa norte-americana Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado após o desaparecimento de Amber Hagerman, de 9 anos, no Texas, em 1996. Agora, com a criação do sistema, quando uma criança ou adolescente desaparece nos Estados Unidos, todos os veículos de comunicação do país exibem alertas e mensagens enviadas por celular para toda a população.

A ideia da lei sancionada em Curitiba é instituir uma rede de comunicação rápida, que agregue também os todos os meios de comunicação e órgãos da administração municipal. O disparo do alerta, após o registro do desaparecimento na Polícia Civil, será feito por um órgão da Prefeitura de Curitiba, a ser definido pelo Executivo. A divulgação se manterá por 72 horas, caso não seja resolvido antes desse prazo.

Informações da Câmara Municipal de Curitiba

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