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Feriado da Sexta-feira Santa: Direitos e Deveres dos Trabalhadores



Com a aproximação do feriado nacional da Sexta-feira Santa, muitas dúvidas surgem em relação aos direitos e deveres dos trabalhadores. A seguir, esclarecemos algumas questões importantes:

  1. Trabalho na Sexta-feira Santa: O Que Diz a Lei?

A Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional, mas alguns serviços podem continuar funcionando normalmente. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho nos feriados é proibido, exceto para atividades essenciais. Se o empregado for convocado para trabalhar, tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória. No entanto, é importante verificar os acordos coletivos de cada categoria, pois algumas possuem regras específicas.

  1. E o Domingo de Páscoa?

O Domingo de Páscoa, no dia 31, não é feriado nacional, sendo necessária a determinação dos estados e municípios. Se não for estabelecido como feriado, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos. A remuneração ou a folga depende do que está estipulado nos contratos individuais ou em acordos coletivos da categoria.

  1. Direito de Faltar no Trabalho?

Se o empregado for convocado para trabalhar e precisar faltar, é necessário justificar a ausência com comprovações válidas. Caso contrário, pode sofrer penalizações, como advertência ou até demissão por justa causa.

  1. Consequências de Faltar ao Trabalho no Feriado

O empregado escalado para trabalhar no feriado é obrigado a comparecer. Se for flagrado descumprindo essa obrigação, podem ser aplicadas sanções, como desconto na remuneração, advertências ou demissão por justa causa.

  1. Regras para Empregados Fixos e Temporários

As regras são as mesmas para empregados fixos e temporários, garantidas pela legislação trabalhista. No entanto, empregados temporários podem estar sujeitos a regras específicas estabelecidas em contratos firmados por prazo determinado.

  1. Trabalhador Intermitente

No caso do trabalhador intermitente, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas. Se convocado para trabalhar em feriados, tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente.

Em resumo, é essencial conhecer seus direitos e deveres como trabalhador, especialmente em períodos de feriado. Qualquer dúvida, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um advogado especializado em direito trabalhista.

Via G1

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